STJ REsp 2109362
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CONBRÁS SERVIÇOS TÉCNICOS DE SUPORTE LTDA. contra decisão de minha lavra, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando que não há negativa de prestação jurisdicional e ante a incidência da Súmula 83 do STJ (e-STJ fls. 967/973). A agravante sustenta, em resumo, que, "baseando-se na lógica adotada pelo referido acórdão, a qual foi orientada pelo entendimento firmado no Resp repetitivo nº 1.008.343/SP e na atual jurisprudência do Eg. Superior Tribunal de Justiça, a admissibilidade da discussão em sede de Embargos à Execução Fiscal está condicionada ao atendimento de determinados requisitos, que não se verificariam nas situações que versem sobre pedido de compensação indeferido administrativamente" (e-STJ fl. 979). Diz que houve violação dos arts. 485 e 487 do CPC e que o acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 83 do STJ. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.