Decisão · STJ

STJ AREsp 2845012

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-31publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE JUNDIAI para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 157/159, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ e da falta de prequestionamento. Sustenta que a sua pretensão não demanda o reexame de matéria fática, mas tão somente, a revaloração jurídica dos fatos. Afirma que as matérias foram devidamente impugnadas e decididas pelo Tribunal de origem, e que o prequestionamento pode ser implícito, desde que o tema jurídico esteja claramente abordado no julgamento. Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação às e-STJ fls. 173/176. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →