STJ REsp 2076476
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE. 1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO contra a decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 166/170, em que dei provimento ao recurso especial do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN para determinar que, na espécie, o cálculo para a expedição do precatório complementar deve observar a regra da imputação de pagamento disposta no art. 354 do Código Civil. Nas suas razões (e-STJ fls. 177/184), a edilidade agravante sustenta que: (i) o conhecimento do apelo raro esbarra na Súmula 7 do STJ; (ii) é inaplicável o art. 354 do Código Civil para débitos pagos mediante precatório; (iii) os cálculos apresentados pela contadoria estão em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 190/193). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. DEPÓSITO INFERIOR AO REQUISITADO ORIGINARIAMENTE. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE. 1. A revaloração jurídica das premissas fáticas delineadas no acórdão não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte orienta que a regra da imputação do pagamento prevista no art. 354 do Código Civil deve ser aplicada no cálculo do precatório complementar quando a sua expedição decorrer de depósito em valor inferior ao requisitado originariamente. 3. Agravo interno desprovido.