Decisão · STJ

STJ AREsp 2787325

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-05publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a comparação do acórdão recorrido com precedentes de outros Tribunais ou do próprio STJ mediante cotejo analítico, com demonstração da similitude fática existente entre os casos e da diferença de solução jurídica para eles aplicada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DE RONDÔNIA, contra decisão do Presidente do STJ, constante às e-STJ fls. 797/798, em que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice descrito na Súmula 284 do STF e da não comprovação da divergência jurisprudencial. Nas suas razões, a parte agravante aduz que: (i) " .. levantou, detalhadamente e com clareza, a violação de normas infraconstitucionais, sobretudo do artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar nº 87/1996" (e-STJ fl. 840); e (ii) " .. as razões do Recurso Especial se fundamentam no dissenso jurisprudencial, com a devida realização do cotejo analítico da controvérsia, pois argumenta, especificamente, que a r. decisão recorrida merece reforma" (e-STJ fl. 841). Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. 1. A indicação, clara e precisa, do dispositivo de lei federal supostamente violado é indispensável ao conhecimento do recurso especial interposto com fulcro nas alíneas "a" ou "c" do permissivo constitucional, sem a qual é de se reconhecer a deficiência da irresignação, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é necessária a comparação do acórdão recorrido com precedentes de outros Tribunais ou do próprio STJ mediante cotejo analítico, com demonstração da similitude fática existente entre os casos e da diferença de solução jurídica para eles aplicada. 3. Agravo interno desprovido.
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