Decisão · STJ

STJ AREsp 2770613

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.77/1.679, em que não conheci do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar "ausência de prequestionamento e Súmula 7 do STJ. No presente recurso, sustenta a parte agravante que, ao contrário do consignado, infirmou todos os fundamentos do juízo de prelibação negativo do apelo nobre, inclusive a incidência do referido óbice processuais, transcrevendo, na oportunidade, trechos do agravo em recurso especial. Requer, ao final, a reforma do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma para que esta, dando-lhe provimento, conheça do recurso especial e o proveja. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.695/1. 698. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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