STJ AREsp 2791795
CIVILPROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1.Para desconstituir a convicção formada pelo Tribunal de origem quanto a impossibilidade de se verificar a efetiva quitação dos valores exigidos nas CDAs, seria necessário o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RUDIGER AUTOMOVEIS LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, C R COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA., MOVER VEÍCULOS LTDA., NAVAJO VEÍCULOS LTDA., RUDIGER CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA., RUDIGER LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., RUDIGER MULTIMARCAS LTDA., RUMAR AUTOMÓVEIS LTDA., TRONIC INDÚSTRIA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA., contra decisão proferida às e-STJ fls. 119/122, em que conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, por incidência da Súmula 7 do STJ. A parte agravante sustenta a não incidência do referido óbice sumular, asseverando, em essência: "o legislador, ao disciplinar a adesão ao programa, expressamente conferiu ao pagamento a natureza de quitação sob condição resolutória, nos termos do art. 11, § 10º, da Lei nº 13.988/2020. Assim, negar a extinção da Execução Fiscal atrelada ao pagamento configuraria violação frontal ao art. 156, I, do CTN, convertendo uma hipótese de extinção do crédito tributário em simples suspensão do débito (art. 151 do CTN), o que não encontra respaldo legal" (e-STJ fl. 2.199). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 2.211). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1.Para desconstituir a convicção formada pelo Tribunal de origem quanto a impossibilidade de se verificar a efetiva quitação dos valores exigidos nas CDAs, seria necessário o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, de acordo com a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.