STJ AREsp 2775707
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, confirmou a regularidade do processo administrativo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS SILVA SANTOS NETO, que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 606/608, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e de provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, confirmou a regularidade do processo administrativo. 3. Agravo interno desprovido.