Decisão · STJ

STJ AREsp 2745301

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-07-08
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE NO REEMBOLSO PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração do julgado, a fim de reconhecer que a beneficiária optou por especialista não credenciado ao plano de saúde a justificar o reembolso parcial, importaria em revisão fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.087/1.089, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante que não incide o referido óbice sumular, porque pretende, exclusivamente, a interpretação jurídica dos fatos delineados nas decisões proferidas. Afirma: "pela simples leitura das peças e decisões recursais, comprova-se que a beneficiária optou em seguir com o anesteseologista não credenciado, mesmo diante da comprovada existência de profissionais na rede da Cia." (e-STJ fl. 1.119). Aduz que, na ação civil pública n. 001.2005.131984-6, já transitada em julgado, foi rejeitada a tese de reembolso integral vindicada pelo Ministério Público, determinando-se que fosse observada a tabela elaborada pelo Conselho Federal de Medicina, denominada CBHPM - Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, como teto para reembolso, . Requer, ao final, a reconsideração da decisão recorrida ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 1.134). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE NO REEMBOLSO PARCIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A alteração do julgado, a fim de reconhecer que a beneficiária optou por especialista não credenciado ao plano de saúde a justificar o reembolso parcial, importaria em revisão fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 2. É vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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