Decisão · STJ

STJ AREsp 2783847

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-07-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de reexame da presença dos pressupostos para a concessão ou negativa da tutela antecipada no âmbito do recurso especial, seja em face da necessária incursão na seara fática da causa, seja em razão da natureza perfunctória do provimento, que não representa manifestação definitiva da Corte de origem sobre o mérito da questão. Incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por TATTICA SUL CONSULTORIA LTDA., contra decisão de minha lavra, às e-STJ fls. 189/194, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 735 do STF e da Súmula 7 do STJ. A agravante defende, em resumo, a inaplicabilidade da Súmula 735 do STF, argumentando que "a análise a ser efetivada é exclusivamente a respeito do cumprimento dos requisitos legais para o ajuizamento e deferimento da liminar em ação cautelar fiscal" (e-STJ fl. 202). Reforça que a questão trazida ao presente recurso não desafia óbice à Súmula 7 desta Corte, pois apesar de se tratar de análise de pedido liminar, a discussão diz respeito à (im)possibilidade do ajuizamento e do deferimento de liminar em cautelar fiscal, sem que tenha sido constituído definitivamente o crédito tributário. Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da impossibilidade de reexame da presença dos pressupostos para a concessão ou negativa da tutela antecipada no âmbito do recurso especial, seja em face da necessária incursão na seara fática da causa, seja em razão da natureza perfunctória do provimento, que não representa manifestação definitiva da Corte de origem sobre o mérito da questão. Incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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