Decisão · STJ

STJ REsp 2177493

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por MEDSHORE SERVIÇOS EM SAÚDE E SEGURANÇA LTDA., que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 302/307, que não conheceu do recurso especial. No presente agravo interno, a parte agravante reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. Consta certidão da Coordenadoria informando que o presente agravo interno é intempestivo (e-STJ fl. 328). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do disposto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, é intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →