STF MS 36040 AgR
PROCESSUALCOMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.