Decisão · STF

STF MS 36040 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2019-05-09publicado em 2019-06-07
PROCESSUAL
COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A competência do Supremo para julgar mandado de segurança pressupõe impugnação a ato de autoridade mencionada no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
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