Decisão · STF

STF HC 157557

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-07publicado em 2019-06-27
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – PORTARIA – INSIGNIFICÂNCIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →