Decisão · STF

STF HC 156200

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-05-07publicado em 2019-05-20
PENAL
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação do título condenatório mediante revisão criminal. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO – CONFIGURAÇÃO. A quantidade e a natureza das drogas encontradas, bem assim os valores apreendidos com a paciente e a corré revelam a prática do delito versado no artigo 35, cabeça, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação da paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal.
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