Decisão · STF

STF ARE 1189679 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-05-06publicado em 2019-05-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Dissídio coletivo de greve. Multa por descumprimento de decisão judicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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