STJ AREsp 2820562
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. PRESSUPOSTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. TEMA Nº 1076/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não há como afastar a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita. 3. O art. 85, § 2º, do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 4 Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA-ME contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios assim ementado: "I - APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. IMÓVEL EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. II - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE E UTILIDADE VERIFICADA PARA O PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA DEMANDA. PRELIMINAR REJEITADA. III - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO. DIREITOS POSSESSÓRIOS TRANSFERIDOS POR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE. IMÓVEL INTEGRANTE DE PARCELAMENTO RURAL PARA FINS URBANOS. CADEIA POSSESSÓRIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. DIREITO RECONHECIDO AOS PROMITENTES/COMPRADORES DE OBTEREM ESCRITURA PÚBLICA PARA REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PROMITENTE/VENDEDORA QUE CONDICIONA A LAVRATURA DESSE DOCUMENTO AO CUMPRIMENTO DE DIVERSAS EXIGÊNCIAS. RESSARCIMENTO DE VALORES PELA REALIZAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS À REGULARIZAÇÃO DO CONDOMÍNIO. VALIDAÇÃO DA COMPRA E VENDA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA, SEJA PELA LEI, SEJA PELO CONTRATO, A TAL OBRIGAÇÃO. A AUTORIZAÇÃO DADA POR CONDÔMINOS, EM ASSEMBLEIA GERAL, À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PARA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO ENSEJA COBRANÇA, SE NÃO PAGOS OS TRABALHOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS, NÃO SERVINDO DE EMPECILHO À LAVRATURA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. IMPORTÂNCIA NÃO MENSURÁVEL PARA O CASO CONCRETO. IV - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O interesse de agir se manifesta pela demonstração de seu tríplice aspecto: adequação, necessidade e utilidade. Quanto ao atendimento dos requisitos legais para ser reconhecida a procedência do pedido inicial de adjudicação compulsória, deve se aferido em exame de mérito da demanda. 2. Viável ao promitente/comprador postular, ao promitente/vendedor, a adjudicação compulsória da propriedade do imóvel pelo qual pagou o preço ajustado, desde que tenha integralmente cumprido todas as demais obrigações legitimamente convencionadas em compromisso de compra e venda e haja injusta negativa para outorga da escritura definitiva de compra e venda. Inteligência do art. 1.418 do Código Civil e do art. 41 da Lei 6.766/76. 3. Não tendo os contratantes estabelecido qualquer disciplina quanto ao custeio de obras que deveriam ser realizadas para regularização do loteamento constituído sob a forma de parcelamento irregular do solo rural para fins urbanos, inadmissível sujeitar a lavratura da escritura de compra e venda ao pagamento de tais despesas, as quais foram posteriormente assumidas pelos condôminos. Os serviços autorizados em assembleia, se executados, podem ser objeto de cobrança, mas não pode o pagamento deles constituir empecilho à lavratura escritura pública a ser registrada no cartório imobiliário. 4. A base de cálculo para fixação de honorários de advogado deve respeitar a hierarquia enunciada no art. 85, § 2º, do CPC, o qual estabelece que, não havendo como mensurar o valor da condenação ou do proveito econômico obtido, os honorários devem ser arbitrado conforme o valor da causa. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorado." (e-STJ fls. 872) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 935-940). Nas razões do especial (e-STJ fls. 949-965), além do dissídio jurisprudencial, a recorrente aponta negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC - nulidade do acórdão por não suprir a omissão apontada nos aclaratórios, especialmente, no que diz respeito à inadequação da via eleita - adjudicação compulsória; (ii) arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil - não é possível o ajuizamento de procedimento especial de adjudicação compulsória para, exclusivamente, obter dispensa de pagamento de taxa de ambientação exigida pelo promitente vendedor, e (iii) art. 85, § 2º, do CPC - quando se pode mensurar o proveito econômico, essa deve ser a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 981-996), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO. PRESSUPOSTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. TEMA Nº 1076/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, não há como afastar a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita. 3. O art. 85, § 2º, do CPC/2015 constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 4 Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.