STJ AREsp 2919752
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. . PRELIMINARES REJEITADAS . OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL. LIDE TEMERÁRIA /PREDATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. REsp Nº 1.061.530/RS E REsp N.º 1.821.182/RSMATÉRIA DEVIDAMENTE ANALISADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUADOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXA DE JUROS CONTRATADA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN NO MESMO PERÍODO E MODALIDADE. RECÁLCULO DAS PARCELAS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 85, §11 DO CPC/15. Apelação Cível desprovida" (e-STJ fl. 666). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 850/856). Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação do artigo 421 do Código Civil, sustentando, em síntese, que no mútuo bancário, os juros remuneratórios não podem ser considerados abusivos apenas se comparadas as taxas contratadas com a média de mercado. Aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o Recurso Especial nº 1.821.182/RS, acerca da abusividade dos juros remuneratórios, bem como relativamente à aplicação da taxa incorreta para a composição da dívida. Foram apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 1.192/1.202. O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.