STJ AREsp 2918197
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de adequar os àjuros remuneratórios à taxa média de mercado e condenar a ré repetição do indébito na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (i) Legitimidade na cobrança de juros remuneratórios; (iii) Impossibilidade de restituição de valores em razão da cobrança indevida de encargos contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sentença devidamente fundamentada. Tese de nulidade que deve ser rejeitada. 4. Contrato de empréstimo pessoal, com previsão de juros remuneratórios que superam mais de uma vez e meia a taxa média do mercado. Abusividade configurada. Limitação de juros à média divulgada pelo Bacen. 5. Restituição do indébito que configura corolário da cobrança indevida, sob pena de enriquecimento sem causa da instituição financeira, conforme previsão do art. 885 do CC. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido" (e-STJ fl. 421). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 439/440). Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação do artigo 421 do Código Civil, sustentando, em síntese, que no mútuo bancário, os juros remuneratórios não podem ser considerados abusivos apenas se comparadas as taxas contratadas com a média de mercado. Aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o Recurso Especial nº 1.821.182/RS, acerca da abusividade dos juros remuneratórios, bem como relativamente à aplicação da taxa incorreta para a composição da dívida. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 752/753). O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.