STJ HC 997628
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Constatadas pelas instâncias originárias a estabilidade e permanência ínsitas ao delito de associação para o tráfico de drogas, não cabe a esta Corte Superior a revisão do entendimento, por demandar indevida incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LIVIAN BIANCHET DOS SANTOS contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fl. 1.037/1.038). Consta que a paciente foi condenada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão/SC, nos autos da Ação Penal n. 5007018-73.2024.8.24.0075, ao cumprimento da pena de 9 anos, 8 meses e 21 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.400 dias-multa, pela prática dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico (fls. 646/656). Irresignada a defesa interpôs apelação perante a Corte estadual, a qual negou provimento ao recurso (fls. 107/128). Nesta via, alega que a decisão que condenou a paciente por associação para o tráfico de drogas (art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006) sem a devida demonstração de estabilidade e permanência na suposta associação criminosa, caracteriza flagrante ilegalidade, pois não foram apresentados elementos concretos que comprovassem efetivamente o animus associativo entre a paciente e os outros corréus. Requer, desse modo, o provimento do recurso para que seja absolvida a agravante pelo delito de associação para o tráfico. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APROFUNDADO REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. Constatadas pelas instâncias originárias a estabilidade e permanência ínsitas ao delito de associação para o tráfico de drogas, não cabe a esta Corte Superior a revisão do entendimento, por demandar indevida incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido.