STJ AREsp 2827463
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDOS. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS COBERTURAS. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO VALOR GLOBAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 /STF. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA. INTERPREÇÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. A ausência de impugnação ao fundamento que justificou a aplicação do valor global de cobertura, para resguardar o direito dos autores, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante para afastar a aplicação global securitária para pagamento dos danos condenados ao segurado exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aplicação dos referidos óbices sumulares torna prejudicada a análise da divergência jurisprudencial alegada, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HDI SEGUROS S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 1.456/1.460da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.465/1.471), a parte agravante sustenta que "Ao ver da ora agravante todos os fundamentos da r. decisão recorrida foram abordados em sede de recurso especial, com a demonstração de sua inaplicabilidade ao caso. Com efeito, como se vê do recurso especial interposto, houve a demonstração inconteste da contratação de coberturas distintas para danos materiais, corporais e morais (e-STJ fl. 1.467). Aduz que "Também se fundamentou a r. decisão agravada na alegada incidência da súmula 7 desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Igualmente, ao ver da ora agravante, não haveria esse empecilho, na medida em que o próprio v. acórdão recorrido deixa clara a limitação contratual, delimitando as coberturas de forma individualizada. E o sinistro, como se disse, foi o mesmo, do qual resultaram outras vítimas, já indenizadas pelo mesmo contrato de seguro firmado entre o segurado e a ora agravante" (e-STJ fl. 1.468). Por fim, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.475/1.479). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACORDOS. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS COBERTURAS. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO VALOR GLOBAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283 /STF. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULA. INTERPREÇÃO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. 1. A ausência de impugnação ao fundamento que justificou a aplicação do valor global de cobertura, para resguardar o direito dos autores, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 283/STF. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante para afastar a aplicação global securitária para pagamento dos danos condenados ao segurado exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aplicação dos referidos óbices sumulares torna prejudicada a análise da divergência jurisprudencial alegada, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados. 4. Agravo interno não provido.