Decisão · STJ

STJ AREsp 2882550

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal estadual concluiu que não foram preenchidos os requisitos exigidos para conferir liquidez, certeza e exigibilidade do contrato de locação. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da comprovação dos requisitos do título executivo extrajudicial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CONDOMÍNIO INDIVISO BETIM SHOPPING contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO - COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DOS VALORES COBRADOS - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. Toda decisão deve ser fundamentada, mas para isso ela não precisa ser extensa ou extremamente detalhada, podendo ser sucinta e objetiva, desde que deixe claro qual é seu fundamento e o que é decidido. De acordo com o disposto no artigo 618, I, do CPC, é nula a execução "se o título executivo não for líquido, certo e exigível"." (e-STJ fl. 1.333). Os embargos de declaração opostos foram acolhidos (e-STJ fls. 1.415/1.420). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (iii) art. 784, VIII, do Código de Processo Civil - porque o título preenche os requisitos para sua execução. Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal estadual concluiu que não foram preenchidos os requisitos exigidos para conferir liquidez, certeza e exigibilidade do contrato de locação. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca da comprovação dos requisitos do título executivo extrajudicial encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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