Decisão · STJ

STJ HC 989407

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconh ece a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas baseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos concretos. 2. No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de maconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário, conforme o Tema n. 506 do STF. 3. Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos moldes do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta do paciente para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL HENRIQUE LINS BRANDÃO contra a decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, ao fundamento de que a via eleita não seria adequada, por se tratar de sucedâneo de revisão criminal, diante da notícia de trânsito em julgado da condenação impugnada (fls. 177-178). O agravante aduz a possibilidade de se conhecer do writ, ao argumento de que este não visa substituir eventual revisão criminal, mas sim fazer cessar flagrante ilegalidade a qual está submetido o paciente. Requer a reconsideração da decisão agravada para admitir o processamento do habeas corpus que afirma ser cabível, em razão de manifesta ilegalidade, e, consequentemente, conceder a ordem para desclassificar a conduta do paciente para porte de entorpecentes para consumo pessoal (fls. 190-197). Determinada a distribuição do agravo (fl. 200). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 15 GRAMAS DE MACONHA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE COMERCIALIZAÇÃO. PRESUNÇÃO DE USUÁRIO. TEMA N. 506 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte reconh ece a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em casos de flagrante ilegalidade, especialmente quando a condenação por tráfico de drogas baseia-se unicamente em presunções não corroboradas por elementos concretos. 2. No caso, a ínfima quantidade de droga apreendida (15,185 g de maconha) e a inexistência de indícios de prática de traficância revelam a possibilidade de aplicação da presunção de usuário, conforme o Tema n. 506 do STF. 3. Reconhecida a atipicidade penal da conduta imputada ao paciente, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, nos moldes do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para desclassificar a conduta do paciente para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
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