Decisão · STJ

STJ AREsp 2879807

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCUS FERREIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação dos artigos 489, § 1º, IV e 1.022 do Código de Processo Civil, e ii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 93/103 ), o agravante afirma que, para se verificar a violação do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, não é necessário o reexame de matéria fática. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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