Decisão · STJ

STJ AREsp 2558290

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-06publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na espécie, encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA CASTRO NETO LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 555/558, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 562/570), a agravante afirma que a pretensão do recurso especial não é o reexame de provas, mas a revaloração jurídica delas. Aduz que não há falar em existência de grupo econômico no caso concreto. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 574). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na espécie, encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise da divergência jurisprudencial alegada. 3. Agravo interno não provido.
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