Decisão · STJ

STJ HC 915307

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-20publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a condenação dos agravantes pelos crimes do art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, e do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Os agravantes pedem a desclassificação do crime de tráfico para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e a absolvição pelo crime de associação para o tráfico, por insuficiência de provas. 3. Subsidiariamente, requerem a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 para um dos agravantes e a definição do regime semiaberto para cumprimento da pena do outro agravante. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, considerando as provas apresentadas. 5. Outra questão em discussão é a suficiência das provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, consoante o art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 6. A questão subsidiária envolve a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena e a definição do regime prisional adequado. 7. O reexame de provas é inadmissível no rito especial do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 8. As instâncias ordinárias embasaram a condenação em elementos probatórios concretos, que indicam a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de forma estável e duradoura. 9. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é incompatível com a condenação por associação para o tráfico, porque evidencia dedicação a atividades criminosas. 10. O regime prisional fechado é adequado, considerando a pena fixada acima de 8 anos e a reincidência do agravante. 11. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA VIANA JUNIOR e SHERMAN BLENER NUNES VIANA contra a decisão de fls. 146-156, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, os agravantes não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada e apenas reiteram os pedidos pela desclassificação do crime de tráfico para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e pelo reconhecimento da insuficiência de provas para a condenação dos pacientes quanto ao crime do art. 35 da mesma lei. De forma subsidiária, caso seja mantida apenas a condenação pelo crime de tráfico de drogas, pedem que seja reconhecido o direito de SHERMAN BLENER NUNES VIANA à causa de diminuição da pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e a definição do regime semiaberto para o cumprimento da pena aplicada a LUÍS FERNANDO DE OLIVEIRA VIANA JUNIOR. Nesses termos, pedem o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a condenação dos agravantes pelos crimes do art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, e do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Os agravantes pedem a desclassificação do crime de tráfico para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e a absolvição pelo crime de associação para o tráfico, por insuficiência de provas. 3. Subsidiariamente, requerem a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 para um dos agravantes e a definição do regime semiaberto para cumprimento da pena do outro agravante. 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a desclassificação do crime de tráfico para o tipo do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, considerando as provas apresentadas. 5. Outra questão em discussão é a suficiência das provas para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, consoante o art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 6. A questão subsidiária envolve a possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena e a definição do regime prisional adequado. 7. O reexame de provas é inadmissível no rito especial do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. 8. As instâncias ordinárias embasaram a condenação em elementos probatórios concretos, que indicam a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de forma estável e duradoura. 9. A aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é incompatível com a condenação por associação para o tráfico, porque evidencia dedicação a atividades criminosas. 10. O regime prisional fechado é adequado, considerando a pena fixada acima de 8 anos e a reincidência do agravante. 11. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →