STJ HC 912007
CIVILPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. ACONDICIONAMENTO DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. No caso concreto, conforme consignado no acórdão impetrado, a busca domiciliar foi realizada mediante autorização por escrito e após a apuração de denúncias de que o agravante traficaria drogas no imóvel e realização de busca pessoal. 4. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública em razão do risco de reiteração criminosa e diante da gravidade concreta do delito, porque o agravante ostenta diversos registros pela prática de atos infracionais, sendo o mais recente por fato semelhante ao tratado nestes autos, tendo sido recomendada sua internação. 5. Tais circunstâncias e a forma de acondicionamento da droga apreendida em sua residência, além de anotações típicas da contabilidade do comércio de drogas, apontam a habitualidade do agravante na prática do crime de tráfico, recomendando a manutenção da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADRIAN GABRIEL SILVA CASTELINE contra a decisão de fls. 219-224, que denegou a ordem de habeas corpus. Consta dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, bem como foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões deste recurso, a defesa sustenta a ilicitude da prova, diante da ausência de fundada suspeita para a busca pessoal e domiciliar realizada. Pretende a revogação da prisão preventiva porque não seria grande a quantidade de droga apreendida e defende a inidoneidade da fundamentação que decretou a custódia cautelar, bem como a ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão para que seja declarada a nulidade das diligências e das provas colhidas, bem como a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares alternativas, ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. ACONDICIONAMENTO DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. No caso concreto, conforme consignado no acórdão impetrado, a busca domiciliar foi realizada mediante autorização por escrito e após a apuração de denúncias de que o agravante traficaria drogas no imóvel e realização de busca pessoal. 4. A prisão preventiva foi decretada para garantia da ordem pública em razão do risco de reiteração criminosa e diante da gravidade concreta do delito, porque o agravante ostenta diversos registros pela prática de atos infracionais, sendo o mais recente por fato semelhante ao tratado nestes autos, tendo sido recomendada sua internação. 5. Tais circunstâncias e a forma de acondicionamento da droga apreendida em sua residência, além de anotações típicas da contabilidade do comércio de drogas, apontam a habitualidade do agravante na prática do crime de tráfico, recomendando a manutenção da custódia cautelar. 6. Agravo regimental improvido.