STJ AREsp 2795193
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pessoa jurídica pode obter o benefício da justiça gratuita se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Precedente. 3. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência que ensejaria a concessão do benefício da justiça gratuita, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Decisão de e-STJ fls. 3.832/3.833 reconsiderada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal que não conheceu do agravo em recurso especial devido à irregularidade da representação processual (e-STJ fls. 3.832/3.833). Nas presentes razões, a agravante alega o seguinte: "(..) (i) Inaplicabilidade da Súmula nº 115 do STJ por existência de poderes conferidos ao subscritor do agravo e do recurso especial em momento anterior à interposição dos recursos: ao contrário daquilo afirmado pela decisão agravada, os poderes conferidos ao Dr. Renato Duarte Franco de Moraes são anteriores à interposição do Recurso Especial e agravo em recurso especial; e (ii) Inexistência de exigência de identificação do signatário da procuração: a procuração juntada aos autos se presume idônea, válida e eficaz, cabendo à contraparte demonstrar eventual irregularidade. Além disso, esse Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pela dispensa de reconhecimento de firma em procuração, justamente em razão da presunção de validade da procuração outorgada ao advogado constituído. (..)" (e-STJ fl. 3.837). Impugnação às e-STJ fls. 3.836/3.869). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGADO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A pessoa jurídica pode obter o benefício da justiça gratuita se provar que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Precedente. 3. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal de origem, acerca da ausência de comprovação da hipossuficiência que ensejaria a concessão do benefício da justiça gratuita, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial ante o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Decisão de e-STJ fls. 3.832/3.833 reconsiderada.