STJ REsp 2124163
CIVILRECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 3º, V, DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO ESPECIAL. MÃE DE MENORES DE IDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso espec ial provido para afastar o lapso diferenciado de cumprimento de apenas 1/8 da pena para a progressão de regime prisional pela recorrida. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Espírito Santo, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça local no julgamento do Agravo em Execução Penal n. 5007362-03.2022.8.08.0000/ES, assim ementado (fl. 105): AGRAVO A EXECUÇÃO - PROGRESSÃO ESPECIAL DE PENA - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO INCISO V DO ARTIGO 112, § 3º, DA LEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei n. 13769/2018 introduziu alterações nos regimes de cumprimento de pena, entre elas, permitiu no artigo 112, § 3º da LEP a execução da pena de forma progressiva para mulher gestante ou mãe/responsável por menores ou pessoas com deficiência, mediante o preenchimento de requisitos cumulativos. 2. o STF e o STJ pacificaram o entendimento de que o termo "organização criminosa" refere-se apenas ao crime disposto na Lei n. º 12.850/13, aplicando os princípios da taxatividade e favor rei. Logo, as condenadas pelo crime de associação criminosa (artigo 288 do CP) e associação ao tráfico de drogas (artigo 35 da Lei n. º 11.343/06), não estão abrangidas pelo inciso V do artigo 112, § 3º da LEP. 3. Recentemente, o STJ entendeu que "não faz jus à progressão de regime especial prevista no § 3º do art. 112 da Lei de Execução Penal a condenada que, apesar de mãe de criança, não detinha a guarda de fato antes mesmo de ser presa, processada e condenada". (AgRg no HC n. 677.060/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, D Je de 22/4/2022.). O benefício fora criado para que a maternidade seja exercida "na sua forma mais ampla e efetiva, não apenas para a condenada valer-se de legislação que antecipa a progressão de regime (quando atingida a fração 1/8 da pena)." (HC 217283, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Julgamento: 01/07/2022, Publicação: 04/07/2022), e, não havendo nos autos provas de que a apenada era a responsável, de fato, pela criação do filho menor, tal situação deverá ser avaliada pelo Juízo competente. 4. Recurso parcialmente provido, para determinar que o Juízo a quo realize nova análise de progressão da agravante, abstendo-se de considerar o crime de associação para o tráfico como óbice à progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da LEP. No recurso especial, o recorrente aponta violação do art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, sob a tese de que não se aplica a progressão especial de regime à mãe de menores condenada pelo delito de associação para o tráfico de drogas. Assevera que a condenada ostenta condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas; logo, se deduz que ela não faz jus à progressão especial prevista no artigo 112, § 3º, inciso V, da Lei n. 7.210/84, dado que, consoante previsto no referido dispositivo legal, necessário que a sentenciada não tenha integrado organização criminosa (fl. 120). Ao final da peça recursal, requer o provimento para, ao final, lhe dar provimento - cassando-se o acórdão prolatado pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por flagrantemente contrariar artigo 112, § 3º, inciso V, da Lei n. 7.210/84 (fl. 122). Sem contrarrazões no prazo legal (fl. 130), o recurso especial foi admitido na origem (fl. 131/133). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso, em parecer assim ementado (fl. 142): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROGRESSÃO DE REGIME ESPECIAL. ART. 112, § 3º, DA LEP. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. PROVIMENTO DO RECURSO ES- PECIAL. 1. Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, prevalece o entendimento do "não cabimento da progressão especial de regime nos casos de condenadas pelo delito de associação para o tráfico de drogas, uma vez que, nos ter- mos do art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, é necessário que a sentenciada não tenha integrado organização criminosa." (AgRg no HC n. 649.789/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1º/4/2022.) 2. Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 3º, V, DA LEP. PROGRESSÃO DE REGIME CARCERÁRIO ESPECIAL. MÃE DE MENORES DE IDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso espec ial provido para afastar o lapso diferenciado de cumprimento de apenas 1/8 da pena para a progressão de regime prisional pela recorrida.