STJ AREsp 2820428
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial, na hipótese em que, ausente a procuração do advogado signatário da peça recursal, a parte não promove a regularização do feito no prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIBRA METAIS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da irregularidade da representação processual. Em suas razões (e-STJ fls. 309/314), a agravante alega que o advogado signatário do recurso especial e do agravo atua singular e regularmente no feito desde a origem, de modo que não há, neste caso, cadeia de procurações a ser juntada ao feito. Argumenta que, de qualquer modo, a intimação para a regularização do feito deveria ter se dado de forma pessoal, e não por meio eletrônico, como ocorreu neste caso. Impugnação às e-STJ fls. 320/333. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Não se conhece do agravo em recurso especial, na hipótese em que, ausente a procuração do advogado signatário da peça recursal, a parte não promove a regularização do feito no prazo previsto no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.