STJ HC 1005671
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Nulidade de provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF. 2. O agravante postula a reconsideração da decisão impugnada, alegando ausência de fundamentação idônea para a medida constritiva imposta, inexistência de justa causa para a invasão de domicílio e busca pessoal sem motivação concreta, requerendo a revogação da prisão preventiva, a nulidade das provas obtidas e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para analisar a alegada nulidade decorrente de invasão de domicílio e busca pessoal sem motivação concreta, antes do julgamento do mérito pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A incidência da Súmula 691 do STF deve ser mantida. 5. As teses de nulidade não foram apreciadas pela Corte estadual, e a medida constritiva está devidamente fundamentada, sendo legítima à luz das circunstâncias dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede a análise de habeas corpus quando a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, evitando supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trago à apreciação desta Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça o agravo regimental interposto por Khawam Humberto Munhoz da Silva contra decisão da Presidência deste Tribunal, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pelo óbice da Súmula 691/STF. Neste recurso, postula-se a reconsideração da decisão impugnada, com a relativização do óbice previsto na Súmula 691/STF, sob o argumento de que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, o que configuraria flagrante constrangimento ilegal e justificaria a apreciação excepcional da matéria por esta instância. Alega-se, ainda, a inexistência de justa causa para a invasão de domicílio, bem como a realização de busca pessoal sem a devida motivação concreta, o que configuraria evidente arbitrariedade por parte dos agentes estatais. Requer-se, assim, o provimento do recurso, a fim de revogar a prisão preventiva, declarar a nulidade das provas obtidas por meio de diligência ilegal e determinar o trancamento da ação penal. Não abri prazo para as contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Nulidade de provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base na Súmula 691 do STF. 2. O agravante postula a reconsideração da decisão impugnada, alegando ausência de fundamentação idônea para a medida constritiva imposta, inexistência de justa causa para a invasão de domicílio e busca pessoal sem motivação concreta, requerendo a revogação da prisão preventiva, a nulidade das provas obtidas e o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar o óbice da Súmula 691 do STF para analisar a alegada nulidade decorrente de invasão de domicílio e busca pessoal sem motivação concreta, antes do julgamento do mérito pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A incidência da Súmula 691 do STF deve ser mantida. 5. As teses de nulidade não foram apreciadas pela Corte estadual, e a medida constritiva está devidamente fundamentada, sendo legítima à luz das circunstâncias dos autos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A Súmula 691 do STF impede a análise de habeas corpus quando a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, evitando supressão de instância". Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.