Decisão · STJ

STJ AREsp 2759604

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. SOBRESTAMENTO. BENS. CERTEZA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de certeza em relação aos bens do falecido demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ESPÓLIO DE JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO - DECISÃO ACERTADA, DIANTE DA TORMENTOSA INCERTEZA ACERCA DOS BENS E DOS HERDEIROS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 37). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 59/63). No recurso especial, a parte recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 669, III, do Código de Processo Civil, defendendo que os bens litigiosos podem ser levados à sobrepartilha, não impedindo o regular andamento do inventário sobre os demais bens. Aduz que as futuras decisões sobre cada um dos pontos ainda controvertidos (honorários advocatícios, doação de imóvel e quitação de veículo) não impedem o regular processamento do inventário em relação aos outros bens deixados pelo falecido. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 67/69), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 98/100). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. INVENTÁRIO. SOBRESTAMENTO. BENS. CERTEZA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de certeza em relação aos bens do falecido demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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