STJ RHC 198132
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 35 E 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há comprovação inequívoca da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. No caso concreto, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato delituoso com clareza e apresentando lastro probatório mínimo. 3. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. As alegações de ausência de autoria e demais teses defensivas devem ser discutidas na instrução processual, não sendo cabível na via estreita do habeas corpus, que não admite revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELIEZER MIRANDA JOAQUIM contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, pois atendidos os requisitos do art. 41 do CPP para o recebimento da denúncia, mostrando-se prematuro o trancamento da ação penal, já que os fatos narrados merecem maior apuração durante a instrução criminal. A parte agravante alega, em síntese, a ausência de indícios mínimos de autoria, razão pela qual o processo criminal em desfavor do agravante deve ser trancado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTS. 35 E 40, IV, DA LEI N. 11.343/2006. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há comprovação inequívoca da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria e materialidade. 2. No caso concreto, a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato delituoso com clareza e apresentando lastro probatório mínimo. 3. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. As alegações de ausência de autoria e demais teses defensivas devem ser discutidas na instrução processual, não sendo cabível na via estreita do habeas corpus, que não admite revolvimento fático-probatório. 4. Agravo regimental improvido.