Decisão · STJ

STJ AREsp 2761244

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-02publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ASCENDENTE E DESCENDENTE. LOCAÇÃO RECONHECIDA. COMODATO AFASTADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelece a Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do tribunal de origem de que o contrato verbal firmado entre mãe e filho era de locação, e não de comodato, esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO CALDEIRA PEDROSO contra a decisão de e-STJ fls. 360/362 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7 /STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 366/382), o agravante sustenta que o referido óbice não se aplica no caso concreto e, no mais, reitera as mesmas razões do recurso especial. Afirma que "(..) a discussão aqui é acerca da insuficiência probatória e da ausência de clara delimitação fática, e não de mero reexame de prova" (e-STJ fl. 371). A parte contrária apresentou impugnação requerendo a aplicação de multa (e-STJ fls. 385/389). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ASCENDENTE E DESCENDENTE. LOCAÇÃO RECONHECIDA. COMODATO AFASTADO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame de fatos e provas dos autos, conforme estabelece a Súmula nº 7/STJ. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do tribunal de origem de que o contrato verbal firmado entre mãe e filho era de locação, e não de comodato, esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do não provimento unânime do agravo interno quando em virtude do regular direito de recorrer e não verificada hipótese de manifesta inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →