STJ HC 989992
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício para aplicar a figura do tráfico privilegiado, pois a agravante não possui bons antecedentes e ainda está dedicada ao comércio de drogas, posto que já foi presa e condenada em data pretérita por delito idêntico . 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JÉSSICA CRISTINA DA SILVA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. A parte agravante tece considerações sobre o mérito, requerendo a revisão da dosimetria da pena com a aplicação do redutor previsto ao tráfico privilegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício para aplicar a figura do tráfico privilegiado, pois a agravante não possui bons antecedentes e ainda está dedicada ao comércio de drogas, posto que já foi presa e condenada em data pretérita por delito idêntico . 4. Agravo regimental improvido.