Decisão · STJ

STJ AREsp 2907095

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-04-10publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL . SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TIAGO MACEDO CORREA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF). Alega o agravante que houve clara e objetiva indicação dos dispositivos de lei federal no Recurso Especial, especialmente (fl. 489): Art. 157, §2º, II, do Código Penal (roubo majorado uso de arma de fogo e concurso de agentes); Art. 33, §2º, "c", do Código Penal (regime de cumprimento da pena); Art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal (cabimento do Recurso Especial). Diz, ainda, que o recurso apontou divergência jurisprudencial e demonstrou a violação de normas federais aplicáveis, com fundamentação suficiente para a exata compreensão da controvérsia (fl. 481). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pelo desprovimento do agravo regimental, mas indicou a concessão de habeas corpus de ofício (fls. 521/524). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL . SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.
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