Decisão · STJ

STJ AREsp 2843312

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da falta de prequestionamento do dispositivo apontado como violado no recurso especial (e-STJ fls. 156/158). Nas presentes razões (e-STJ fls. 162/172), a agravante alega que , ao contrário do alegado, a matéria suscitada foi amplamente prequestionada, aduzindo que "(..) ao contrário da fundamentação apresentada na referida decisão, frisa-se que a Agravante opôs recurso de embargos de declaração (nº 0000931- 45.2024.8.16.0000) alegando a violação do artigo 85, §8º e §8 A do Código de Processo Civil, sobretudo em virtude de se tratar de valor ínfimo, no importe de R$ 17,42 (dezessete reais e quarenta e dois centavos), o que ensejaria na aplicabilidade do artigo 85, §8º e §8 A do CPC. Ainda, o acórdão de mov. 18.1 apreciou o referido recurso, e de forma expressa apreciou os fundamentos da Agravante, expondo que não seria o caso de fixação diversa quanto à condenação arbitrada pelo juízo". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 172/192 , pleiteando a aplicação de multa por caráter protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. É incabível a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida nas contrarrazões, pois a referida penalidade não é automática , por não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →