STJ AREsp 2829340
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADES. REAJUSTE FINANCEIRO ANUAL. PREVISÃO CONTRATUAL. AUMENTO DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ÍNDICE ADEQUADO. APURAÇÃO. CÁLCULOS ATUARIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da abusividade do reajuste discutido nos autos demandaria a reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 1.028/1.030, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 1.034/1.044), a agravante sustenta que os referidos óbices não se aplicam no caso concreto e, no mais, reitera as mesmas razões do recurso especial. Afirma que "(..) caminhou mal a r. decisão agravada, pois a seguradora tornou explícito em suas razões recursais que não haveria qualquer revolvimento de matéria fática-probatória para apreciação do recurso especial interposto, de modo que a insurgência recursal se limita à discussão em torno da correta aplicação do art. 373, II, CPC" (e-STJ fl. 1.038). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.048/1.049). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MENSALIDADES. REAJUSTE FINANCEIRO ANUAL. PREVISÃO CONTRATUAL. AUMENTO DE CUSTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. ÍNDICE ADEQUADO. APURAÇÃO. CÁLCULOS ATUARIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da abusividade do reajuste discutido nos autos demandaria a reinterpretação de cláusula contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.