STJ AREsp 2398645
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE DO LIQUIDANTE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARIO VITOR LIMA DE SOUZA e outros, contra a decisão de e-STJ fls. 2.424/2.432 que não conheceu do seu agravo em recurso especial por entender que não houve negativa de prestação jurisdicional na origem, e que incide na espécie o óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 2.436/2.461) os recorrentes demonstram que a Corte local não encaminhou os autos ao órgão competente do Tribunal de Justiça para o devido exame do pedido de declaração incidental da inconstitucionalidade da intervenção na direção da ASEFE, incorrendo em negativa de prestação jurisdicional quanto à ilegitimidade do liquidante no caso concreto. Trouxe decisões proferidas em casos análogos ao presente, nos quais o STJ reconheceu a deficiência na prestação jurisdicional pelo mesmo motivo (e-STJ fls. 2.447/2.453). Apesar de intimada, a parte agravada não apresentou contraminuta (e-STJ fl. 2.465). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE DO LIQUIDANTE. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE EXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. Constatada a existência de omissão não sanada no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar da oposição de aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da apontada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão que julgou os embargos de declaração, a fim de que outro seja proferido sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios.