STJ REsp 2052827
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, todavia, estão desassociadas dos fundamentos da decisão agravada, uma vez que limitam-se a reiterar os argumentos apresentados na petição do recurso especial. O vício na impugnação do recurso, impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JADSON VIEIRA DA SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso especial. Nas razões recursais a parte agravante reitera os fundamentos do recurso especial. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação da parte agravada às fls. 668-674. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que não conheceu do recurso especial teve por fundamento a aplicação do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. As razões do agravo regimental, todavia, estão desassociadas dos fundamentos da decisão agravada, uma vez que limitam-se a reiterar os argumentos apresentados na petição do recurso especial. O vício na impugnação do recurso, impossibilita o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.