STJ HC 1003845
CIVILPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 2 KG DE COCAÍNA, 3,37 G DE HAXIXE E QUASE MEIO KG DE MACONHA), FALSA IDENTIDADE, CORRUPÇÃO ATIVA, RECEPTAÇÕES, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E FUGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade da condenação, uma vez que o ingresso domiciliar foi considerado justificado pela Corte local, com base em denúncia específica e observação de situação de flagrância, incluindo tentativa de fuga e apreensão de substâncias entorpecentes e armas, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ordem denegada. RELATÓRIO O presente writ, impetrado em benefício de EMERSON NILTON FERRARI JUNIOR - condenado pelos crimes de tráfico de drogas, receptação, falsa identidade, corrupção ativa, posse ilegal de armas de fogo e munições de uso permitido, posse ilegal de armas de fogo e munições de uso restrito e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (Ação Penal n. 1501768-92.2024.8.26.0567) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1501768-92.2024.8.26.0567), não comporta acolhimento. Com efeito, busca a impetração o reconhecimento da nulidade da condenação uma vez que os policiais invadiram o imóvel do paciente sem a justa causa necessária, cuja conduta deve ser assim reconhecida para macular as prova que dela decorrem (prova ilícita por derivação) - fl. 3. Liminar indeferida às fls. 120/121. Informações prestadas às fls. 123/131 e parecer do Ministério Público Federal pela denegação do habeas corpus às fls. 134/135. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (MAIS DE 2 KG DE COCAÍNA, 3,37 G DE HAXIXE E QUASE MEIO KG DE MACONHA), FALSA IDENTIDADE, CORRUPÇÃO ATIVA, RECEPTAÇÕES, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POSSE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRETENSÃO DE REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. EXISTÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA E FUGA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade da condenação, uma vez que o ingresso domiciliar foi considerado justificado pela Corte local, com base em denúncia específica e observação de situação de flagrância, incluindo tentativa de fuga e apreensão de substâncias entorpecentes e armas, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ordem denegada.