Decisão · STJ

STJ AREsp 2800326

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-27publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI Nº 14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em regra, é inviável a prorrogação do "stay period" após a fluência do período máximo de blindagem (360 dias). 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MACHADO TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e OUTRAS contra a decisão de e-STJ fls. 616/619, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por entender que o acórdão recorrido decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 623/638), as agravantes sustentam que o julgamento deveria ter sido realizado no colegiado e não monocraticamente. Afirmam que a Súmula nº 568/STJ foi superadas pelo Código de Processo Civil atual e que "(..) em que pese o caráter genérico e abstrato do termo "entendimento dominante", nem de longe pode-se alegar que o entendimento firmado acerca da prorrogação do stay period é dominante, sendo certo que em um ínfimo lapso temporal temos diversas decisões conflitantes prolatadas por este Egrégio Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. (..) para que a súmula 568 seja aplicada, é necessário que exista um entendimento consolidado, ou seja, um tema pacificado por meio de julgamento de recursos repetitivos ou súmulas, o que está longe de ser o caso do recuros em tela" (e-STJ fls. 629/630). A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 642/650. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI Nº 14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, em regra, é inviável a prorrogação do "stay period" após a fluência do período máximo de blindagem (360 dias). 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.
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