Decisão · STJ

STJ AREsp 2794503

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil; ii) incidência da Súmula nº 211/STJ , quanto à alegada violação dos artigos 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil; iii) incidência das Súmula s nºs 282 e 356/STF, quanto à alegada violação do artigo 927, III, do CPC, e iv) incidência da Súmula nº 7/STJ, no tocante aos artigos 502 e 525 do CPC. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 1.242/1.250), a agravante afirma que a matéria está prequestionada e pede o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ. Aduz, ainda, que "(..) no interregno entre a publicação do Acórdão dos Embargos de Declaração e a interposição do presente Recurso Especial, houve em 20/06/2024 o julgamento, sob a sistemática de recursos repetitivos, do REsp 1.937.887/RJ, o qual realizou o overruling da tese de direito fixada no então R Esp Repetitivo nº 1.166.561/RJ, devendo o precedente qualificado ser aplicado no caso em comento" (e-STJ fl. 1.246). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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