Decisão · STJ

STJ AREsp 2823331

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. LIQUIDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILTON COELHO DE CARVALHO contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 221/222) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 182/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 225/234), a parte agravante aduz que todos os fundamentos foram debatidos e que a Súmula nº 7/STJ é inaplicável. Impugnação às e-STJ fls. 238/243. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. LIQUIDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →