Decisão · STJ

STJ AREsp 2820370

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-07-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE NO PLANO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PREENCHIMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DECADÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que não houve conduta ardilosa por parte da beneficiária e que os direitos decorrentes do contrato de plano de saúde foram cedidos. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido violado, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FLUMAR TRANSPORTES DE QUÍMICOS E GASES LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas presentes razões, a agravante alega, em síntese, que "(..) mencionou em seu Agravo a não aplicação do art. 31 da lei 9.656/98, bem como a decadência do direito de manutenção no plano de saúde pela Agravada." (e-STJ fl. 1.774). Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fl. 1.782/1.783). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTINUIDADE NO PLANO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APOSENTADORIA. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. PREENCHIMENTO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DECADÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. No caso concreto, o Tribunal estadual, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que não houve conduta ardilosa por parte da beneficiária e que os direitos decorrentes do contrato de plano de saúde foram cedidos. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido violado, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
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