Decisão · STJ

STJ HC 1002455

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-10publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO DIOGO SANCHES contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 262/263). Alega o agravante, em síntese, que, mesmo com o trânsito em julgado da condenação, é possível a utilização de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal em hipóteses excepcionais, quando líquidos e incontroversos os fatos postos à apreciação da Corte (fl. 267). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o julgamento do recurso pelo Colegiado, a fim de que seja apreciado o mérito do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
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