STJ AREsp 2849253
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria posta em debate no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias e não houve a oposição de embargos de declaração com a finalidade de provocar o debate sobre o tema. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de LUCIANO SILVA GOMES contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTOR QUE ALEGA QUE NÃO RECEBEU O VALOR DA VENDA. A TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DE BENS MÓVEIS SE OPERA PELA TRADIÇÃO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.226 E 1.267 DO CÓDIGO CIVIL. A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (ATPV) É UMA ESPÉCIE DE DECLARAÇÃO DA QUAL O ANTIGO PROPRIETÁRIO ATESTA QUE RECEBEU O VALOR CORRESPONDENTE AO CARRO E AUTORIZOU A TROCA DE TITULARIDADE. NO CASO EM CONCRETO OBSERVA-SE QUE CONSTA A ASSINATURA DO AUTOR NO ATPV COM O RECONHECIMENTO DA FIRMA POR AUTENTICIDADE. NOTA FISCAL EMITIDA REFERENTE AO PAGAMENTO. RECORRENTE QUE NÃO PRODUZIU PROVA APTA A DEMONSTRAR QUE EFETIVAMENTE HOUVE O INADIMPLEMENTO ADUZIDO, DEIXANDO, PORTANTO, DE DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, CONFORME LHE IMPÕE ART. 373, INCISO I, DO CPC, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO." (e-STJ fl. 287). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 373, II, e 927 do Código Civil. Sustenta que comprovou o fato constitutivo de seu direito. Além disso, afirma que "(..) o Recorrido não comprovou que efetuou o pagamento ao Recorrente tendo juntado mera nota fiscal de compra, sem qualquer lastro, o que lhe seria bastante fácil, com a juntada do qualquer documento em juízo, seja extrato bancário, filmagem, testemunha, e etc" (e-STJ fl. 308). Sem contrarrazões (e-STJ fl. 393). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria posta em debate no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias e não houve a oposição de embargos de declaração com a finalidade de provocar o debate sobre o tema. Incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão de origem acerca da não comprovação do fato constitutivo do direito do autor encontra o óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.