STJ REsp 2069407
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 2. A pretensão esbarra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser possível a remição da pena quando o reeducando obtiver certificação de aproveitamento por estudos realizados durante a sua execução, mesmo nos casos em que já tenha formação de nível escolar anterior ao seu cumprimento, o que torna desnecessária a apresentação de histórico escolar. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão de fls. 190-198, que negou provimento ao recurso especial. Sustenta o agravante que o atestado de êxito em um exame acadêmico, como o ENCCEJA e o ENEM, é insuficiente para comprovar o fato gerador da remição, bem como que a mera apresentação de certificado de proficiência em exame, como foi feito no caso dos autos, contraria o art. 126, caput e §§ 1º e 2º, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal), inclusive na forma regulamentada pela Resolução n. 391/2021 do CNJ. Por fim, afirma que cabe ao agravado a apresentação de histórico escolar, a fim de demonstrar que não tinha formação acadêmica anterior à execução da pena (fls. 206-213). Impugnação ao agravo regimental apresentada às fls. 228-232. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 2. A pretensão esbarra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser possível a remição da pena quando o reeducando obtiver certificação de aproveitamento por estudos realizados durante a sua execução, mesmo nos casos em que já tenha formação de nível escolar anterior ao seu cumprimento, o que torna desnecessária a apresentação de histórico escolar. 3. Agravo regimental improvido.