Decisão · STJ

STJ AREsp 2861043

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-02-19publicado em 2025-07-07
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 STF. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou daqueles que teriam sido objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, a qual incide quando não há indicação clara e específica dos dispositivos apontados como violados, tampouco a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que no agravo em recurso especial não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por TALISSON RODRIGO SANTOS DE LIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que não se pode afirmar que houve deficiência de indicação de dispositivos federais violados para a aplicação da Súmula n. 284 do STF, visto que todos os fundamentos estão expressos de forma específica. Requer a reconsideração da decisão agravada, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Parecer do Ministério Público Federal manifestando-se no sentido do não conhecimento do agravo e, caso dele se conheça, pelo desprovimento do recurso (fls. 171-178). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 STF. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do agravo em recurso especial decorreu da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou daqueles que teriam sido objeto de dissídio interpretativo, aplicando-se, por analogia, a Súmula n. 284 do STF, a qual incide quando não há indicação clara e específica dos dispositivos apontados como violados, tampouco a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que no agravo em recurso especial não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.
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