STJ AREsp 2217004
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AD MENSURAM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A revisão das matérias referentes à forma de aquisição do imóvel demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 491/495 . ) Em suas alegações (e-STJ fls. 499/508), a agravante reitera as razões expostas anteriormente, afirmando que "(..) se na venda de um imóvel estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer caso, às dimensões dadas, o comprador terá direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço" (e-STJ fl. 504). Sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ e que há comprovação da divergência jurisprudencial no caso dos autos. Sem apresentação de impugnação (e-STJ fl. 512). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. AD MENSURAM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. APLICAÇÃO DAS SUMULAS NºS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A revisão das matérias referentes à forma de aquisição do imóvel demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.