Decisão · STJ

STJ AREsp 2860478

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-18publicado em 2025-07-07
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado no que concerne à necessidade de realização de perícia contábil em liquidação de sentença demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial de RESERVA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. O apelo extremo, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DESNECESSIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESCABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE PERÍCIA CONTÁBIL - MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
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