STJ RHC 199179
CIVILPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POSSÍVEL CRIME DE ESTELIONATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Recurso improvido com recomendação de celeridade. RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto por ABNER GABRIEL FERREIRA MARINZECK contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo no HC n. 2059374-73.2024.8.26.0000, sintetizado nos termos desta ementa (fl. 91): HABEAS CORPUS: pleito visando o trancamento da ação penal originária, alegando, em síntese, excesso de prazo e ausência de justa causa afastamento trancamento só é possível quando existir evidente coação ilegal detectável de plano, sem necessidade do exame aprofundado das provas autoridade apontada como coatora fundamentou satisfatoriamente sua decisão, não se verificando abusos ou situações teratológicas para se conceder o remédio constitucional ORDEM DENEGADA. Nas razões recursais, aduz-se a existência de excesso de prazo nas investigações relacionadas ao IP n. 1505208-22.2023.8.26.0506, envolvendo possível crime de estelionato, que perduram cerca de 5 anos. Argumenta-se que não há como sustentar quaisquer complexidades, quantidade excessiva de número de investigados, sofisticação da atuação criminosa e necessidade de diversas diligências. Motivo: i) os autos ficaram paralisados por anos, ii) existe apenas um investigado, iii) não existe sofisticação no modus operandi; e iv) não houve qualquer pedido de diligências que pudesse justificar a morosidade (fl. 107). Requer-se, em liminar e no mérito, o trancamento do inquérito policial. Nas contrarrazões, a Procuradora de Justiça sustenta que há suficientes elementos aptos a embasar a instauração do inquérito policial e que a duração do feito não fere o princípio da razoabilidade (fls. 155/162). Indeferi o pedido liminar (fls. 170/171). Informações prestadas pelo Promotor de Justiça, Juízo de Direito e Delegado de Polícia (fls. 178/178, 186/187 e 211/212). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do recurso (fls. 229/237). Petição da defesa, à fl. 242, juntando documentos e reiterando a morosidade na tramitação do inquérito policial. Atualmente, o feito originário aguarda o cumprimento de diligência pela autoridade policial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. POSSÍVEL CRIME DE ESTELIONATO. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. Recurso improvido com recomendação de celeridade.